ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE
ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA – ABIAF
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE SOCIAL
Art. 1º - Denominação
Art. 2º - Objetivos
Art. 3º - Fins
Art. 4º - Outros
Art. 5º - Sede e Foro
CAPÍTULO II – DA DURAÇÃO
Art. 6º - Prazo
CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS
Art. 7º - Números de Sócios
Art. 8º - Sócios Efetivos e Sócios
Titulares
Art. 9º - Sócios Beneméritos
Art. 10º - Sócios Aspirantes
Art. 11º - Sócios Contribuintes
Art. 12º - Admissão de Novos Sócios
Art. 13º - Recusa de Admissão
Art. 14º - Participação nas Assembléias
Gerais
Art. 15º - Representantes
Art. 16º - Exclusão de Associado
Art. 17º - Recurso
Art. 18º - Direitos dos Sócios
Art. 19º - Direitos Exclusivos dos Sócios
Efetivos
Art. 20º - Condições para Exercício do
Direito
Art. 21º - Deveres dos Sócios
Art. 22º - Deveres dos Sócios Efetivos
Art. 23º - Representação nas Comissões
Técnicas e Setoriais
Art. 24º - Responsabilidades por Dívidas e
Obrigações
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - Constituição
Art. 26º - Guarda e Responsabilidade
Art. 27º - Classificação Contábil das
Receitas
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 28º - Composição e Mandato
da Diretoria
Art. 29º - Gerente Geral, Responsabilidades
Art. 30º - Competência da Diretoria
Art. 31º - Atos excedentes aos limites da
Diretoria
Art. 32º - Responsabilidades Financeiras
Art. 33º - Reuniões da Diretoria
Art. 34º - Eleição de Diretor,
Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro
Art. 35º - Remuneração da Diretoria
Art. 36º - Caução
Art. 37º - Renúncia, falecimento, etc. de
Diretores
Art. 38º - Perda de Mandato
Art. 39º - Número Reduzido de Diretores
Art. 40º - Atas
Art. 41º - Competência do Presidente
Art. 42º - Competência do Vice-Presidente
Secretário
Art. 43º - Competência do Vice-Presidente
Tesoureiro
Art. 44º - Competência dos demais Diretores
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 45º - Composição e Mandato
Art. 46º - Competência
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 47º - Soberania da Assembléia Geral
Art. 48º - Participantes e Votantes
Art. 49º - Reuniões
Art. 50º - Eleições da Diretoria
Art. 51º - Local e Forma de Convocação
Art. 52º - Convocação fora do Município Sede
Art. 53º - Instalação em primeira convocação
CAPÍTULO VIII – DO ANO SOCIAL, BALANÇO E CONTAS
Art. 54º - Ano Social
Art. 55º - Relatório Anual
Art. 56º - Prazo para Exame
Prévio
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 57º - Dissolução e Liquidação
CAPÍTULO X – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 58º - Alteração do Estatuto Social
CAPÍTULO XI – DA DISPOSIÇÃO FINAL E TRANSITÓRIA
Art. 59º - Atividade ou Manifestação
Político-Partidária
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ARMAZENAGEM
FRIGORIFICADA – ABIAF
I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA, com a
sigla ABIAF é constituída uma associação civil, de âmbito nacional, sem fito de
lucros, que se regerá pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro e demais
dispositivos legais cabíveis.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem os seguintes
objetivos:
a) Congregar as empresas individuais ou coletivas
estabelecidas em todo o território nacional, que se dediquem com atividade
principal à armazenagem de alimentos em câmaras frigoríficas;
b) Desenvolver o espírito associativo entre todos
seus membros, buscando através de uma franca, efetiva e leal cooperação, o
alcance dos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
c) Estimular de todas as formas o desenvolvimento
tecnológico da atividade de armazenagem frigorificada tendo-se sempre presente
sua identificação com o interesse público e o progresso do Brasil;
d) Promover direta ou indiretamente pesquisas,
estudos e levantamentos sobre a problemática da atividade em todos os seus
aspectos econômicos, tecnológicos e sociais;
e) Cooperar ativamente através de todos os seus
órgãos com todos os poderes públicos da União, Estados, Municípios, entidades
autárquicas e sociedade de economia mista, associações de classe, oferecendo
todos os seus conhecimentos especializados e experiências dos seus associados
em benefício da solução dos problemas de armazenagem frigorificada do País;
f) Promover programas educativos junto ao público
e usuários, visando a racionalização no uso das câmaras de estocagem
frigorificadas;
g) Manter intercâmbio com as associações e os
Institutos Técnicos do Brasil e do exterior que exerçam atividades relacionadas
com os objetivos da ASSOCIAÇÃO;
h) Formar convênios e contratos com entidades
públicas e particulares;
i) Manter serviços de informações, assistência e
assessoria para uso de seus associados sobre todos os assuntos relacionados à
atividade da ASSOCIAÇÃO;
j) Praticar quaisquer outras atividades
correlatas, necessárias à consecução dos seus objetivos, ressalvadas,
entretanto, aquelas para cujo desempenho se torne necessária autorização
especial do poder público.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO não tem fim lucrativo,
não proporcionando aos seus sócios quaisquer participações ou vantagens
econômico-financeiras, sendo todas as receitas, proveitos ou vantagens,
aplicados totalmente na consecução dos seus objetivos.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO poderá adquirir
quaisquer bens e direitos, alugar ou adquirir bens móveis e imóveis, contratar,
assumir obrigações e celebrar convênios de acordo com os dispositivos do
presente Estatuto.
Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO tem sua sede e foro na
cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, Brasil.
- AGO 29/04/82 – Aprovou mudança da sede
para Av. Paulista, 2.073 – 1º pavimento – conjunto 4.
- AGE 20/12/83 – Aprovou mudança da sede
para Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.664 – 5º andar – conj. 514
II
DA DURAÇÃO
Art. 6º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é
indeterminado, começando sua existência legal com a inscrição do Estatuto e
demais atos constitutivos no Registro Público competente.
III
DOS SÓCIOS
Art. 7º - O número de sócios da Associação é
ilimitado, classificando-se em efetivos, titulares, beneméritos, aspirantes e
contribuintes.
Art. 8º - Consideram-se sócios efetivos e
sócios titulares as empresas públicas ou privadas, estabelecidas legalmente em
território nacional e que se dediquem, como principal atividade, ao
armazenamento em câmaras frigorificadas.
§ 1º - As empresas a serem admitidas como sócios
efetivos serão vistoriadas pela ASSOCIAÇÃO com vistas a aspectos técnicos,
sanitários e de segurança. Deverão ter no mínimo, dez mil metros cúbicos de
câmaras frigoríficas e, se operarem à temperatura abaixo de 0º centígrado, a
temperatura máxima não poderá ser superior a menos de vinte graus centígrados.
§ 2º - As empresas que reunirem as condições técnicas
mínimas necessárias para o ingresso no quadro social, cuja capacidade de suas
câmaras frigoríficas, porém, seja inferior a dez mil metros cúbicos, poderão
ser admitidas em um quadro de Sócios Titulares.
Assim que a capacidade de suas câmaras
atingir ou ultrapassar os dez mil metros cúbicos, os Sócios Titulares passarão
automaticamente a Sócios Efetivos.
Art. 9º - Sócios Beneméritos serão pessoas,
empresas ou órgãos públicos, escolhidos por suas relevantes contribuições à
atividade da indústria de estocagem frigorificada.
Art. 10° - Sócios Aspirantes serão as empresas
caracterizadas no Artigo 8º, “caput”, em fase de organização ou com instalações
materiais já iniciadas.
§ Único - As empresas admitidas como sócios
aspirantes, em seguida ao início de suas atividades econômicas próprias,
deverão ser vistoriadas pela ASSOCIAÇÃO, a fim de serem reclassificadas ou não
para a categoria de sócios efetivos ou titulares (Art. 8º § 1º e § 2º).
Art. 11º - Sócios Contribuintes serão todas as
associações de classe, universidades, órgãos técnicos, empresas e outros que
desejarem receber trabalhos e publicações diversas e serem convidados para
assistir a reunião anual da ASSOCIAÇÃO, sem direito de voto.
Art. 12º - A admissão de sócios após a
Assembléia de constituição da ASSOCIAÇÃO, será efetuada sempre por recomendação
de qualquer sócio efetivo e mediante aprovação da Diretoria.
Art. 13º - No caso de recusa de admissão ao
quadro social, caberá recurso do interessado ou de seu proponente, à Assembléia
Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
Art. 14º - A participação nas Assembléias Gerais
é exclusiva dos sócios efetivos.
Art. 15º - As pessoas jurídicas filiadas à
ASSOCIAÇÃO serão representadas perante a mesma, por seus titulares, sócios,
diretores, gerentes ou procuradores devidamente credenciados.
Art. 16º - Perderá a qualidade de sócio e será
excluído da ASSOCIAÇÃO:
a) O sócio efetivo, titular, aspirante ou
contribuinte que, notificado por escrito de sua admissão ao quadro social, não
efetuar em 30 dias o pagamento das contribuições fixadas;
b) O sócio efetivo, titular, aspirante ou
contribuinte que, deixando de pagar 3 (três) contribuições sucessivas, for
notificado por escrito e não saldar seu débito em 30 dias;
c) Qualquer sócio que, por suas atividades e/ou
comportamento tenha conduta contrária aos objetivos estatutários da ASSOCIAÇÃO.
Art. 17º - As exclusões previstas no artigo 16º,
ocorrerão por ato e deliberação da Diretoria, facultado ao sócio excluído
recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência da
exclusão.
Art. 18º - São direitos dos Sócios:
a) Freqüentar a sede e outros locais de uso
social da ASSOCIAÇÃO;
b) Utilizar todos os serviços de informação e
assistência mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
c) Participar como convidado, sem direito a voto,
das reuniões das Comissões Setoriais e Técnicas da ASSOCIAÇÃO;
d) Solicitar demissão do quadro social.
Art. 19°- São direitos exclusivos dos sócios
efetivos:
a) Subscrever solicitações de convocação de
Assembléia Geral, e, a ela comparecer, usar da palavra e votar suas
deliberações;
b) Votar e ser votado e empossado em qualquer
cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
c) Integrar quaisquer comissões técnicas e
setoriais através de seu representante previsto no artigo 15° ou especialistas
credenciados.
Art. 20°- O exercício dos direitos previstos
nos artigos 18° e 19° estão condicionados à não existência de débitos do
associado para com a ASSOCIAÇÃO.
Art. 21°- São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
bem como todas as decisões emanadas da Assembléia Geral e da Diretoria da
ASSOCIAÇÃO;
b) Dar integral apoio a todas as realizações da
ASSOCIAÇÃO, trabalhado com dedicação para o alcance dos objetivos sociais.
Art. 22°- São deveres dos sócios efetivos:
a) Aceitar, salvo por motivos relevantes, o
exercício do mandato para qualquer função eletiva, desempenhando tais encargos
com exação, prudência e dedicação;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, participando
ativamente dos seus trabalhos e votando as suas deliberações;
c) Pagar pontualmente as contribuições e demais
encargos financeiros devidos à ASSOCIAÇÃO.
Art. 23°- A representação dos sócios efetivos
nas comissões técnicas ou setoriais é facultativa.
Art. 24°- Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações da ASSOCIAÇÃO.
IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 25° - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é
constituído pelos bens existentes nesta data e pelo que vier a adquirir, tanto
móveis como imóveis e direitos em geral.
Art. 26°- O patrimônio social permanecerá sob
guarda e responsabilidade da Diretoria, cabendo entretanto, a todos os sócios o
direito e a obrigação de zelar pelos bens e direitos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 27°- A receita necessária para o
desenvolvimento dos objetivos sociais, obedecerá à seguinte classificação para
efeitos contábeis:
a) Contribuição dos sócios:
1- mensalidades.
2- Contribuições para projetos técnicos e
setoriais.
3- Contribuições espontâneas.
b) Contribuições diversas:
1- doações.
2- Subvenções e auxílios oficiais e privadas.
3- Outras.
V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 28°- A ASSOCIAÇÃO é administrada por uma
Diretoria com mandato de 02 (dois) anos, constituída por 10 (dez) membros, a
saber: Presidente, 5 (cinco) Vice-Presidente; e 4 (quatro) Diretores.
§ Único – A eleição dos membros da Diretoria será
feita por Assembléia Geral, sendo os cargos vagos preenchidos pelos membros da
própria Diretoria, “ad-referundum” da Assembléia Geral.
AGE 08/03/85
“ Artigo 28 – A Associação é administrada por uma Diretoria
com mandato de 02(dois) anos, constituída por 05 (cinco) membros, a saber:
Presidente, 2(dois) Vice-Presidente e 02(dois) Diretores”.
AGO 16/03/87
“ ... aprovou-se a alteração do “Caput” do artigo vigésimo
oitavo do estatuto social, que passará a vigorar com a seguinte redação: A
Associação é administrada por uma diretoria com mandato de dois anos, constituída
por seis membros a saber: Presidente (Hum), Vice Presidente (Dois), Diretores
(Três).”
Art. 29°- A Diretoria poderá nomear ou
contratar um Gerente Geral, responsável pela administração geral da ASSOCIAÇÃO,
cabendo a ele:
a) Executar os serviços gerais de secretaria e
tesouraria;
b) Elaborar em conjunto com a Diretoria, o plano
anual de atividades, com suas dotações, a ser submetido à Assembléia Geral;
c) Elaborar em conjunto com a Diretoria, os
relatórios anuais de prestação de contas do plano de atividades do exercício
findo;
d) Coordenar as atividades das comissões técnicas
e setoriais;
e) Participar das reuniões da Diretoria;
f) Responder a ASSOCIAÇÃO, por delegação da
Diretoria, perante todos os setores governamentais, empresas de economia mista,
entidades classistas e representativas, órgãos de divulgação, congressos,
simpósios e seminários.
§ Único – O Gerente Geral poderá ser distribuído a qualquer
tempo, por decisão da Diretoria.
Art. 30°- Competirá à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral e as suas próprias;
b) Praticar todos os atos necessários ao
funcionamento regular da ASSOCIAÇÃO;
c) Elaborar os planos anuais de atividades e suas
dotações orçamentárias e fixar as contribuições sociais;
d) Elaborar os relatórios anuais de execução dos
planos do exercício findo e respectivos demonstrativos financeiros da receita
de despesas e balanço geral, com o parecer do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO;
e) Constituir comissões setoriais e técnicas de
caráter permanente ou transitório que colaborem no atingimento dos objetivos
sociais, nomeando os respectivos coordenadores, que por sua vez indicarão os
respectivos secretários;
f) Convocar ordinária ou extraordinariamente a
Assembléia Geral.
Art. 31°- Todos os atos excedentes aos limites
normais de administração da ASSOCIAÇÃO fixados por este Estatuto, deverão ser
submetidos à aprovação da Assembléia Geral, notadamente a compra e venda ou
oneração, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Art. 32°- Todos os contratos e documentos dos
quais decorram ou posam recorrer responsabilidades financeiras para a
ASSOCIAÇÃO, deverão obrigatoriamente conter a assinatura do Presidente da
Diretoria e de mais um diretor. Na ausência do Presidente, será este
substituído pelo Vice-Presidente Secretário ou Vice-Presidente Tesoureiro,
nesta ordem.
Art. 33°- A Diretoria reunir-se-à pelo menos
uma vez por mês, deliberando por maioria de votos, com a presença de, no mínimo
03 (três) dos seus membros.
Art. 34°- A Diretoria elegerá entre os seus
membros, um Diretor Vice-Presidente Secretário, que coordenará os serviços da
Secretaria, e um Diretor Vice-Presidente Tesoureiro, que coordenará os serviços
de Tesouraria.
Art. 35°- Os membros da Diretoria não
perceberão da ASSOCIAÇÃO qualquer remuneração ou vantagem econômica ou
financeira.
Art. 36°- Os membros da Diretoria não estão
obrigados a prestar caução em garantia dos respectivos mandatos, exercendo suas
atribuições até o final dos seus mandatos, salvo quando destituídos por
infração do Estatuto Social, por decisão da Assembléia Geral.
Art. 37°- Ocorrendo a renúncia, falecimento,
destituição, interdição ou qualquer tipo de impedimento permanente de qualquer
dos membros componentes da diretoria, esta poderá preencher o cargo, ou cargos
vagos “ad-referendum” da Assembléia Geral seguinte.
§ Único - Considerar-se-à impedido o Diretor que
não comparecer a 06 (seis) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, salvo
por motivo de saúde, licença ou falta devidamente justificada e aprovada em
reunião da Diretoria.
Art. 38°- Perderão os respectivos mandatos os
Diretores e membros do Conselho Fiscal que deixarem de representar às
respectivas empresas ou cujas empresas deixarem de fazer parte do quadro de
sócios da ASSOCIAÇÃO.
Art. 39°- Caso o número de Diretores seja
reduzido a menos de 03 (três), face aos motivos previstos nos artigos 37° e
38°, convocar-se-à a Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos vagos,
devendo os substitutos assim eleitos cumprir seus mandatos até o limite do
mandato da Diretoria que venham a integrar.
Art. 40°- Serão lavradas atas das reuniões da
Diretoria e das Comissões Técnicas e Setoriais.
Art. 41°- Compete ao Presidente da Diretoria:
a) A ampla representação da ASSOCIAÇÃO, ativa e
passivamente, judicial ou extrajudicial, em todos os atos e negócios de seu
interesse e inerentes aos seus objetivos;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Contratar e dispensar funcionários,
fixando-lhes a remuneração;
d) Constituir procuradores com as cláusulas
“ad-judicia” e “ad-negotia”;
e) Proferir voto de qualidade, além do seu, nas
deliberações da Diretoria;
f) Instalar e presidir Assembléias Gerais;
g) Assinar cheques.
Art. 42°- Compete ao Vice-Presidente
Secretário:
a) Superintender os serviços de secretaria da
ASSOCIAÇÃO;
b) Redigir e ler as atas das reuniões da
Diretoria;
c) Assinar cheques;
d) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente
Tesoureiro nos seus impedimentos temporários.
Art. 43°- Compete ao Vice-Presidente
Tesoureiro:
a) Superintender os serviços de tesouraria da
ASSOCIAÇÃO;
b) Elaborar em conjunto com a Diretoria as
previsões da receita e despesas;
c) Movimentar os fundos bancários da ASSOCIAÇÃO,
assinando os respectivos cheques;
d) Arrecadar as rendas sociais e efetuar os
pagamentos de todas as despesas;
e) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente
Secretário, nos seus impedimentos temporários.
VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45°- O Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO será
composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos com
mandato de 02 (dois) anos sem qualquer remuneração. Os suplentes mais idosos
serão chamados a substituir os efetivos nos seus impedimento.
AGE 08/03/85
“ARTIGO 45° - O Conselho Fiscal será
composto de 03 (três) membros efetivos e suplentes de igual número, residentes
no País, e só será eleito e instalado por deliberação da Assembléia Geral.”
Art. 46° - Compete ao Conselho Fiscal examinar
o balanço e contas da Diretoria, emitindo os respectivos pareceres.
VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 47°- A Assembléia Geral dos Sócios é o
órgão máximo da ASSOCIAÇÃO, sendo suas decisões soberanas de acordo com o
presente Estatuto e a legislação aplicável subsidiariamente.
Art. 48°- Poderão participar e votar na
Assembléia Geral todos os sócios efetivos sem débito vencido para com a
ASSOCIAÇÃO.
Art. 49° - A Assembléia Geral reúne-se:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos
quatro meses seguintes ao término do exercício findo em 31 de Dezembro, cuja
finalidade é a tomada de contas da Diretoria, apreciação do seu relatório,
parecer do Conselho Fiscal, planejamento e aprovação das suas atividades.
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, de
acordo com o disposto neste Estatuto e subsidiariamente, na legislação em
vigor.
Art. 50º - A Assembléia Geral Ordinária, elegerá
a cada 02 (dois) anos, a Diretoria, o Conselho Fiscal e Suplentes, dando-lhes
posse.
Art. 51º - A Assembléia se reunirá na sede da
ASSOCIAÇÃO ou salvo motivo de força maior, em outro local previamente indicado
na convocação que será feita pela Diretoria, ou também por solicitação de
sócios efetivos que representem pelo menos 30% (trinta por cento) do quadro
social. A convocação será feita por edital publicado em jornal diário da Cidade
de São Paulo com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e assinado pelo
Presidente em conjunto com outro Diretor.
Art. 52º - Os sócios residente fora do município
de São Paulo, serão convocados por via postal ou telegráfica.
Art. 53º - A Assembléia Geral se instalará em
primeira convocação com a presença de pelo menos um terço dos sócios com
direito a voto na forma do Artigo 48º, e em segunda convocação, no mesmo, com
qualquer número.
V I I I
DO ANO SOCIAL, BALANÇO E CONTAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 54º - O ano social coincidirá com o civil,
entendendo-se como primeiro exercício o que se encerra em 31 de Dezembro de
1979.
Art. 55º - Será levantado, anualmente, um
balanço geral das atividades da ASSOCIAÇÃO, balanço esse que, com a
demonstração de contas, parecer do Conselho Fiscal e o relatório da Diretoria,
será apresentado à Assembléia Geral, para conhecimento e deliberação desta.
AGO 29/04/82 – Aprovou Balanço encerrado em 31 de Dezembro
de 1981.
AGO 24/03/83 – Aprovou Balanço encerrado em 31 de Dezembro
de 1982.
AGE 08/03/85 – Aprovou Balanço encerrado em 31 de Dezembro
de 1984.
AGO 16/03/87 – Aprovou Balanço encerrado em 31 de Dezembro
de 1986.
I - Discutidos e aprovados,
abstendo-se de votar os legalmente impedidos, o Relatório da Diretoria, Balanço
Geral das atividades com a Demonstração de Contas, com Parecer Favorável do
Conselho Fiscal, alusivos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 1984.
II - Discutidos e aprovados,
abstendo-se de votar os legalmente impedidos, foi apresentado, votado e
aprovado o relatório da diretoria, Balanço Geral das atividades, demonstração
de contas, referente ao exercício fiscal encerrado em trinta e hum de dezembro
de hum mil novecentos e oitenta e seis, com parecer favorável.
Art. 56º - Até 30 (trinta) dias antes da
realização da Assembléia, o balanço geral e contas das atividades da ASSOCIAÇÃO
no exercício correspondente, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, estarão
à disposição da ASSOCIAÇÃO, na sede desta, para o exame prévio.
IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 57º - Nos casos de lei ou deliberação dos
sócios, na forma já prevista neste estatuto, à dissolução e liquidação da
ASSOCIAÇÃO aplicar-se- ao os preceitos legais vigentes, cabendo a Assembléia
Geral respectiva a escolha do liquidante e a destinação do patrimônio social à
entidades congêneres ou de fins filantrópicos e assistenciais, sendo vedada,
expressamente, a versão do mesmo aos seus associados.
X
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 58º - O Estatuto da ASSOCIAÇÃO somente
poderá ser alterado por deliberação da Assembléia Geral, sendo necessário, para
tanto, a aprovação de sócios que representem 2 (dois) terços, pelo menos, dos
sócios presentes.
XI
DA DISPOSIÇÃO FINAL E TRANSITÓRIA
Art. 59º - A ASSOCIAÇÃO não participará de
quaisquer atividade ou manifestações político-partidárias ou confessionais.
FABIO FIGUEIREDO EDUARDO AMERICO DE
ATHAYDE VASONE
VISADO
Lei nº. 6884, de 9 de Dezembro de 1980
São Paulo,
Todashi Imamura
Advogado – OAB – SP 48.748